O Plenário aprovou, na última semana, projeto que acaba com a cobrança de 10% de multa rescisória do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) paga pelo empregador em caso de despedida de empregado sem justa causa.
Conforme emenda aprovada, o texto prevê a entrada em vigor da medida somente em junho de 2013, o que garante tempo para que a proposta (PLS 198/07 —Complementar) seja examinada pela Câmara dos Deputados.
O relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), disse que o projeto não cria nenhum embaraço para os empregados. Segundo ele, a multa foi instituída para possibilitar o pagamento de um débito que existia do FGTS com os empregados vinculados ao fundo.
"Fizemos no Senado a renegociação de R$ 40 bilhões, já pagos aos trabalhadores. Não há mais motivo de cobrança dessa multa. Devemos encerrar essa cobrança", afirmou.
Na opinião da advogada da área trabalhista do escritório Braga e Balaban Advogados, Pamella Abreu, a aprovação do projeto de lei em nada prejudicará o empregado e colaborará em muito com os empregadores. “A extinção da cobrança adicional de 10% do FGTS poderá reduzir o custo do trabalhador e, consequentemente, estimular a formalidade nos contratos de trabalho e poderá refletir na diminuição dos conflitos trabalhistas”, afirma. De http://ultimainstancia.uol.com.br/
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