Com decência e respaldado na lei, exatamente na lei, demonstrando não só seu conhecimento jurídico mas, acima de tudo, seu senso de Justiça, o Ministro Joaquim Barbosa iniciou seu voto no processo do "mensalão".
Vejamos a matéria da "Folha Poder":
Relator do processo do mensalão, o ministro Joaquim Barbosa disse nesta quinta-feira (16) que "estão caracterizados" os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro do deputado João Paulo Cunha (PT-SP) e de corrupção ativa do publicitário Marcos Valério e de seus ex-sócios Cristiano Paz e Ramon Hollerbarch. Barbosa começou seu voto discorrendo sobre as acusações de desvios de dinheiro da Câmara dos Deputados, pela SMP&B, agencia de Valério. "Ao meu ver, estão caracterizados os crimes de corrupção ativa a Valério, Paz e Hollerbach e corrupção passiva atribuída a João Paulo Cunha", disse Barbosa, que ainda não concluiu seu voto.
Cunha é denunciado por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. Valério, Hollerbach e Paz respondem por formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, evasão de divisas e lavagem de dinheiro. Na avaliação de Barbosa, Cunha atuou para favorecer Valério na época em que era presidente da Câmara e abrindo uma licitação desnecessária para a contratação de uma empresa de publicidade.
O relator questionou as versões apresentadas por Cunha para ter recebido R$ 50 mil do valerioduto. Ele lembrou que, inicialmente, o deputado disse ao Conselho de Ética da Câmara que sua mulher e sua secretária foram ao Banco Rural para resolver pendências de uma cobrança de TV por assinatura e só depois apresentou a versão de que o recurso teria sido do PT para pesquisa de marketing. "Não havia dúvidas que o dinheiro não era do PT nem de Delúbio Soares, mas que vinham das agências de Valério. As provas conduzem ao entendimento que o réu sabia da origem dos R$ 50 mil e aceitou a vantagem indevida", disse o relator.
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