Aliny Gama Do UOL, em Maceió
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) condenou o laboratório Schering do Brasil a pagar indenização por danos morais e materiais e pensão a uma costureira que engravidou mesmo utilizando anticoncepcional “Microvlar”, de fabricação da empresa. A decisão foi tomada pela 7ª Câmara Cível do TJ-CE, nesta terça-feira (21), e ainda cabe recurso ao laboratório.
Segundo a decisão, o laboratório está obrigado a pagar R$ 60 mil a título de indenização, além de uma pensão mensal de um salário mínimo, até que o filho gerado complete 18 anos.
Moradora de Fortaleza, a costureira Maria Gomes da Silva alegou que utilizava assiduamente o anticoncepcional do laboratório para não ter mais filhos, mas engravidou em 1998.
No processo, ela informou ter sofrido “abalo psicológico” com a gravidez indesejada, já que a família tinha problemas financeiros à época e não estava planejada para ter filho.
A acusação alegou ainda que o contraceptivo foi feito “sem o devido composto ativo, apenas com farinha de trigo e amido, vindo inexplicavelmente o referido produto escapar de uma análise técnica de padrão de qualidade da própria empresa”.
O argumento da costureira foi acatado pela Justiça. Em primeira instância, em maio de 2009, a mulher já havia ganho o direito de ter uma indenização de R$ 60 mil e pensão até que seu filho completasse 25 anos, o que foi reduzido pelo TJ-CE.
Apesar de reduzir a idade, o relator do processo, desembargador Durval Aires Filho, confirmou a decisão e ratificou a denúncia, afirmando que “fabricantes do nível e escala do apelante [Schering do Brasil], fornecendo produtos farmacêuticos a milhares de consumidores, no Brasil e no mundo inteiro, não deve agir com negligência ou falta de controle de qualidade, desrespeitando a saúde e a vida, o primeiro de todos os direitos”.
Defesa
Em sua defesa na Justiça, a Schering do Brasil negou ter culpa disse que a farmácia que vendeu o anticoncepcional “pode ter fornecido produto falsificado ou adulterado, ou mesmo inerte, sem nenhum princípio ativo”.
Ainda segundo os autos, a Schering informou ter fabricado material “sem eficácia para testar máquina embaladora”, mas que realizou a incineração do produto, sem que ele fosse posto à venda. A empresa alegou ainda que terceiros podem ter colocado o produto no mercado.
Segundo a Justiça, a farmácia não teve responsabilidade ou culpa no caso porque recebeu os medicamentos lacrados e participou do processo apenas “repassador” do produto ao consumidor.
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