A Comissão de Juristas instituída pelo Senado para elaborar o anteprojeto de lei do novo Código Penal decidiu incluir no texto uma punição mais rigorosa do que a prevista na lei atual para o crime de corrupção de menores. Conforme a proposta, o adulto que induzir menor a praticar um crime estará sujeito à pena prevista para este delito aumentada em dois terços, de acordo com o relator da comissão, o procurador regional da República Luiz Carlos dos Santos Gonçalves.
Atualmente, a pena para o crime de corrupção de menores é de um a quatro anos de reclusão, seja qual for o delito que o menor pratique por influência do adulto. Com a mudança, a punição será mais severa, porque, além da pena prevista para o crime, haverá o acréscimo que, em uma sentença de dez anos de reclusão, por exemplo, representará mais seis anos de cadeia. A situação do menor, no entanto, não será alterada, pois, de acordo com a Constituição, ele é inimputável até os 18 anos e fica sujeito a no máximo três anos de internação. Leia mais AQUI
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