A Lei de Incentivo ao Esporte (11.438/06), regulamentada em 2007, que concede benefícios fiscais a quem investir em atividades esportivas e paradesportivas – abatimento de até 1% do Imposto de Renda para pessoa jurídica e 6% para física –, aprovou projetos de mais de R$ 1,7 bilhão nos primeiros cinco anos de implementação, segundo dados do Ministério do Esporte (ME).
Desse montante, R$ 670,9 milhões foram efetivamente captados, para apoio a projetos que se enquadram em pelo menos uma das três especificidades: “desporto educacional”, que beneficia alunos matriculados em instituições de ensino; “de participação”, caracterizado pela prática voluntária, promoção da saúde e preservação do meio ambiente; e “de rendimento”, esporte praticado segundo regras nacionais e internacionais, com a finalidade de obter resultados.
Contudo, como apontou em 2010 relatório da Controladoria-Geral da União (CGU), os resultados obtidos pela lei de incentivo fiscal ao esporte deveriam passar por reavaliação do ME. Os apontamentos inseridos no documento indicam deficiências na análise das propostas apresentadas e no acompanhamento da execução dos projetos aprovados pelo Ministério. A CGU constatou a aprovação de projetos que não atendem ao escopo da lei de incentivo – em especial, o objetivo de proporcionar o acesso àqueles que não dispõem de capacidade para atrair patrocinadores na iniciativa privada. Leia mais em http://www.contasabertas.org/WebSite/Noticias/DetalheNoticias.aspx?Id=881
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