Investir no seguro de vida para deixar a família tranquila no futuro. Foi esse o pensamento que passou pela cabeça do aposentado Roberto Cantinho Paiva,75 anos, quando contratou há 40 anos uma apólice da Capemisa Seguradora de Vida e Previdência S/A. No início, a prestação cabia bem no orçamento. O problema começou quando o segurado passou dos 60 anos e os aumentos aplicados extrapolaram as condições de pagamento. Hoje ele paga R$ 574,33. Como “presente” de aniversário, a mensalidade vai subir para R$ 621,64 neste mês, quando Cantinho completa 76 anos. Pelas regras do seguro de vida, quem deixar de pagar perde todo o dinheiro acumulado.
O aposentado até que tentou pagar, mas viu que não conseguiria porque se aposentou ganhando 14 salários mínimos e hoje só recebe quatro. “Com esses aumentos não há quem possa pagar. É um absurdo eles não obedecerem o Estatuto do Idoso, que proíbe o reajuste por mudança de faixa etária.” Cantinho conta que a migração do plano pecúlio e pensão para plano melhor ocasionou os reajustes. “Eu fiz a adesão, mas não tive acesso às cláusulas contratuais”, completa.
Em agosto de 2011, ele entrou com uma reclamação no Procon-Recife. Foi reconhecida a abusividade do reajuste do seguro de vida, com base na Lei nº 8.078/90 (CDC) e no Decreto Federal nº 2181/97, que considera infração de natureza grave. Foi aplicada uma multa no valor de R$ 47.063,38 à seguradora. A empresa recorreu da penalidade e o recurso ainda não foi julgado pelo Conselho de Recursos do Procon-Recife.
Inconformado, o aposentado entrou com uma ação de obrigação de fazer na Justiça contra a Capemisa, com pedido de liminar para suspender o reajuste decorrente da mudança de faixa etária e para reduzir a prestação de R$ 574,73 para R$ 145,86. Ele reivindica também o pagamento em dobro e atualizado do valor pago, estimado em R$ 96,4 mil. A ação está na 11ª Vara Cível da Capital aguardando a sentença.
Em nota ao Diario, a seguradora informa que “o segurado Roberto Cantinho Paiva requer em seu processo a nulidade de seu contrato subscrito perante a Capemisa (Plano Melhor) com a devolução de todos os valores pagos, segundo o mesmo o contrato é nulo legalmente. Seu processo está concluso para sentença, portanto, ainda não há qualquer decisão sobre o mesmo”. Acrescenta que a decisão pode ser favorável à Capemisa ou ao reclamante.
O tema da reportagem foi sugerido pelo leitor Roberto Cantinho Paiva.
Rosa Falcão - rosafalcao.pe@dabr.com.br
O aposentado até que tentou pagar, mas viu que não conseguiria porque se aposentou ganhando 14 salários mínimos e hoje só recebe quatro. “Com esses aumentos não há quem possa pagar. É um absurdo eles não obedecerem o Estatuto do Idoso, que proíbe o reajuste por mudança de faixa etária.” Cantinho conta que a migração do plano pecúlio e pensão para plano melhor ocasionou os reajustes. “Eu fiz a adesão, mas não tive acesso às cláusulas contratuais”, completa.
Em agosto de 2011, ele entrou com uma reclamação no Procon-Recife. Foi reconhecida a abusividade do reajuste do seguro de vida, com base na Lei nº 8.078/90 (CDC) e no Decreto Federal nº 2181/97, que considera infração de natureza grave. Foi aplicada uma multa no valor de R$ 47.063,38 à seguradora. A empresa recorreu da penalidade e o recurso ainda não foi julgado pelo Conselho de Recursos do Procon-Recife.
Inconformado, o aposentado entrou com uma ação de obrigação de fazer na Justiça contra a Capemisa, com pedido de liminar para suspender o reajuste decorrente da mudança de faixa etária e para reduzir a prestação de R$ 574,73 para R$ 145,86. Ele reivindica também o pagamento em dobro e atualizado do valor pago, estimado em R$ 96,4 mil. A ação está na 11ª Vara Cível da Capital aguardando a sentença.
Em nota ao Diario, a seguradora informa que “o segurado Roberto Cantinho Paiva requer em seu processo a nulidade de seu contrato subscrito perante a Capemisa (Plano Melhor) com a devolução de todos os valores pagos, segundo o mesmo o contrato é nulo legalmente. Seu processo está concluso para sentença, portanto, ainda não há qualquer decisão sobre o mesmo”. Acrescenta que a decisão pode ser favorável à Capemisa ou ao reclamante.
O tema da reportagem foi sugerido pelo leitor Roberto Cantinho Paiva.
Rosa Falcão - rosafalcao.pe@dabr.com.br
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