O Tribunal Superior do Trabalho (TST) vai ter de decidir se uma ex-orientadora dos Vigilantes do Peso, que engordou 20 quilos, poderia ou não ter sido demitida por justa causa pelo grupo de ajuda ao combate da obesidade. A trabalhadora quer garantir o recebimento de indenização por danos morais e das verbas rescisórias devidas em caso de demissão sem justa causa — como a multa de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), por exemplo. No entanto, a empresa sustenta que o contrato previa a dispensa no caso de um funcionário engordar.
No programa de emagrecimento, a empresa argumenta que os orientadores não podem engordar porque a função deles é motivar as pessoas a perderem peso.
No caso específico sob análise do TST, a ex-orientadora foi contratada em 1992, quando pesava 74 quilos. Ao ser dispensada do emprego por indisciplina, em 2006, ela estava com 93,8 quilos, informa o TST.
Iniciado na semana passada, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Renato de Lacerda Paiva quando o placar estava empatado em 1 a 1. O relator do recurso, ministro Guilherme Caputo Bastos, votou contra o pedido da ex-orientadora.
Fora do padrão
De acordo com o magistrado que analisa o caso, apesar das cláusulas do contrato, a trabalhadora descumpriu um item que determinava a manutenção de um peso ideal. Por esse motivo, diz, a despedida teve justa causa já que a empresa poderia estar “trabalhando contra si própria” ao manter em seus quadros uma orientadora fora dos padrões exigidos.
De acordo com o magistrado que analisa o caso, apesar das cláusulas do contrato, a trabalhadora descumpriu um item que determinava a manutenção de um peso ideal. Por esse motivo, diz, a despedida teve justa causa já que a empresa poderia estar “trabalhando contra si própria” ao manter em seus quadros uma orientadora fora dos padrões exigidos.
Em seguida, o ministro José Roberto Freire Pimenta votou, indo contra o relator. Para Pimenta, a cláusula é abusiva e desrespeita direitos fundamentais da trabalhadora. Segundo ele, não é possível obrigar uma pessoa a se comprometer a não engordar. “Essa empregada engordou porque quis?”, indagou o ministro.
Pimenta concluiu que a demissão não teve justa causa e, portanto, a trabalhadora deveria receber as verbas rescisórias e uma indenização de R$ 20 mil.
Antes de chegar ao TST, o caso foi analisado pela Justiça do Trabalho de São Paulo. Lá, a ex-orientadora não teve sucesso. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) concluiu que a exigência de manutenção do peso tinha justificativa na própria natureza do trabalho desenvolvido pela profissional e pelos Vigilantes do Peso.
De acordo com o TRT, aceitar o contrário “seria o fim da própria empresa, com o consequente descrédito da marca e da organização.” De http://www.jt.com.br/seu-bolso/
Nenhum comentário:
Postar um comentário