A Justiça de São Paulo condenou a prefeitura local e o Estado a pagarem uma indenização no valor de R$ 40 mil por danos morais, que teriam sido causados à família de um paciente que morreu vítima de gripe Influenza A H1N1. O paciente teve de apelar para um hospital particular, por falta de leito na rede pública.
De http://diariodonordeste.globo.com/
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