Como já era de se esperar, o suplente da coligação governista filiado ao PP mais bem colocado, o José Carlos da Pesca, entrou na Justiça para postular o mandato de Acelino Popó Freitas (PRB-BA). O ex-pugilista teve mais votos que o pepista, e foi nomeado na vaga de Mário Negromonte (PP-BA), que se licenciou para assumir o Ministério das Cidades. Mas um novo entendimento da lei eleitoral, que partiu de uma decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), compreende que deve assumir a vaga de um deputado que se ausenta outro do mesmo partido, e não o suplente da coligação. “A jurisprudência do STF tem entendido que o mandato pertence ao partido e não à coligação”, aponta o advogado de José da Pesca, Milton Pedreira, em entrevista ao A Tarde.
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