O Ministério Público do Estado da Bahia fez denuncia contra o prefeito Edisio Cerqueira Alves e outros, o ano passado os vereadores de oposição, O Vereador Neres Costa (PDT), a Vereadora Marileide Santana (DEM) e o Vereador Edson Silva (PT) impetraram no ministério publico uma denuncia acusando o Prefeito Municipal de ser o proprietário do laboratório LACLIJ aqui em Jitaúna, que está em nome da senhora Juciane Jesus Santos, funcionaria particular da residência do prefeito, onde o Laboratório era mantido com recursos públicos e funcionários públicos do município de Jitaúna sendo que o Laboratório era Particular, depois de meses de investigação o ministério publico fez denuncia a justiça acusando o prefeito de improbidade administrativa.
Esses é o nome mais correto para explicar para o povo o que é improbidade administrativa é um dos maiores males envolvendo a máquina administrativa de nosso país e um dos aspectos negativos da má administração que mais justificam a implementação de um maior controle social. Não se pode deixar de mencionar o inegável avanço promovido pela Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992, a "Lei de Improbidade Administrativa", ou “lei do colarinho branco”, como ficou conhecida quando de sua promulgação, a qual foi editada para dar exeqüibilidade ao art 37, §4º, da Constituição Federal de 1988, constituindo-se no principal instrumento legislativo de todos os tempos para a defesa do patrimônio público, e do qual se tem valido o Ministério Público brasileiro, seu principal operador e até aqui o responsável por sua efetiva operacionalização. É, igualmente, uma grande aliada do cidadão no controle social, o qual pode solicitar ao Ministério Público representação para apurar ato lesivo ao patrimônio público. Entre os atos que a configuram estão aqueles que importem em enriquecimento ilícito, no recebimento de qualquer vantagem econômica, direta ou indireta, em super faturamento, em lesão aos cofres públicos, pela prática de qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições. O conceito de improbidade é bem mais amplo do que o de ato lesivo ou ilegal em si. É o contrário de probidade, que significa qualidade de probo, integridade de caráter, honradez. Logo, improbidade é o mesmo que desonestidade, mau caráter, falta de probidade. Neste sentido, pode-se conceituar o ato de improbidade administrativa como sendo todo aquele praticado por agente público, contrário às normas da moral, à lei e aos bons costumes, com visível falta de honradez e de retidão de conduta no modo de agir perante a administração pública direta, indireta ou fundacional envolvidas pelos Três Poderes. Visto isso o ministerio publico e camara municipal pode pedir tranquilamente o afastamento do prefeito e os envolvido para que as investigações trascorra e que o mesmo vem se defender com garante a carta magna deste pais e foi eleito democraticamente e explicar os processos contra ele que vão desde as contas rejeitadas pelo TCM, concurso publico irregular, casas populares ainda não estão prontas, o laboratório da LACLIJ, JITASUL materiais de construção, as suspeitas de corrupção na pavimentação do Bairro Adelino Henrrique, a garagem municipal já que a prefeitura abandonou o predio publico para locar um particular, o exessos de dinheiro tirado sem comprovação de notas pela secretaria de aducação segundo o TCM e o posto da barragem; um elefante branco construido em local impropio que ainda nõ funciona . Em tempo os meio de comunicação, precisam convidar o Alcaide seus secretários, os vereadores, o ministério publico o tribunal de justiça da Bahia, ministério da saúde, ministério das cidades, SEDUR atraves do governo do estado para explicar esa situação e pedir uma CPI com uma devassa nas contas da prefeitura seus secretários e das pessoas envolvidas e o afastamento dos mesmo até a conclusão dos processos para que a verdade vem a tona.
CORRUPÇAO ADIMINISTRATIVA
ResponderExcluirEsses é o nome mais correto para explicar para o povo o que é improbidade administrativa é um dos maiores males envolvendo a máquina administrativa de nosso país e um dos aspectos negativos da má administração que mais justificam a implementação de um maior controle social.
Não se pode deixar de mencionar o inegável avanço promovido pela Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992, a "Lei de Improbidade Administrativa", ou “lei do colarinho branco”, como ficou conhecida quando de sua promulgação, a qual foi editada para dar exeqüibilidade ao art 37, §4º, da Constituição Federal de 1988, constituindo-se no principal instrumento legislativo de todos os tempos para a defesa do patrimônio público, e do qual se tem valido o Ministério Público brasileiro, seu principal operador e até aqui o responsável por sua efetiva operacionalização. É, igualmente, uma grande aliada do cidadão no controle social, o qual pode solicitar ao Ministério Público representação para apurar ato lesivo ao patrimônio público.
Entre os atos que a configuram estão aqueles que importem em enriquecimento ilícito, no recebimento de qualquer vantagem econômica, direta ou indireta, em super faturamento, em lesão aos cofres públicos, pela prática de qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.
O conceito de improbidade é bem mais amplo do que o de ato lesivo ou ilegal em si. É o contrário de probidade, que significa qualidade de probo, integridade de caráter, honradez. Logo, improbidade é o mesmo que desonestidade, mau caráter, falta de probidade.
Neste sentido, pode-se conceituar o ato de improbidade administrativa como sendo todo aquele praticado por agente público, contrário às normas da moral, à lei e aos bons costumes, com visível falta de honradez e de retidão de conduta no modo de agir perante a administração pública direta, indireta ou fundacional envolvidas pelos Três Poderes.
Visto isso o ministerio publico e camara municipal pode pedir tranquilamente o afastamento do prefeito e os envolvido para que as investigações trascorra e que o mesmo vem se defender com garante a carta magna deste pais e foi eleito democraticamente e explicar os processos contra ele que vão desde as contas rejeitadas pelo TCM, concurso publico irregular, casas populares ainda não estão prontas, o laboratório da LACLIJ, JITASUL materiais de construção, as suspeitas de corrupção na pavimentação do Bairro Adelino Henrrique, a garagem municipal já que a prefeitura abandonou o predio publico para locar um particular, o exessos de dinheiro tirado sem comprovação de notas pela secretaria de aducação segundo o TCM e o posto da barragem; um elefante branco construido em local impropio que ainda nõ funciona .
Em tempo os meio de comunicação, precisam convidar o Alcaide seus secretários, os vereadores, o ministério publico o tribunal de justiça da Bahia, ministério da saúde, ministério das cidades, SEDUR atraves do governo do estado para explicar esa situação e pedir uma CPI com uma devassa nas contas da prefeitura seus secretários e das pessoas envolvidas e o afastamento dos mesmo até a conclusão dos processos para que a verdade vem a tona.