Lei 8.080 de 19-9-90, governo Collor. Das disposições gerais, art.2. “A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício”. Definido em lei o dever do Estado de garantir saúde ao cidadão. Quem é o responsável pelo atendimento ao doente? O principal responsável é o município através de instituições próprias ou contratadas.
Na nossa cidade as instituições são contratadas: Cristo, Perazzo, Santa Maria, atendem as demandas da população. Sempre que a complexidade do problema extrapolar a capacidade do município, o paciente deve ser enviado para outro município. Existe algum procedimento médico que o SUS não paga? Veja o que diz o ABC do SUS em doutrinas e princípios: O tratamento deve ser prestado ao paciente portador de qualquer alteração de sua saúde, desde uma afecção corriqueira até uma doença mais complexa que exige a atenção por profisional especializado e tecnologia avançada.
Três princípios ficaram expostos. O Estado tem o dever, o município a responsabilidade, e o SUS a universalidade. A população não está satisfeita com a saúde pública de Itapetinga. Dificuldade quase intransponível para conseguir exame de tecnologia avançada, falta de médico anestesista no final de semana, UTI paralisada no hospital Cristo Redentor, e por aí vamos.
Por JOSÉ ELIAS RIBEIRO http://www.sudoestehoje.com.br/
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