Com a vigência do novo Código Tributário Municipal, Lei nº 2.173, de 1º de outubro de 2010, a sistemática para o cálculo da Taxa de Fiscalização e Funcionamento (TFF) sofreu alterações, de modo que o valor do referido tributo será definido com base na atividade exercida pelo contribuinte e na sua receita bruta anual, substituindo-se, portanto, a cobrança pautada na área ocupada.
O diretor do Departamento de Tributos, Emerson Carvalho, esclarece que no momento da solicitação do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) para o pagamento da taxa, o contribuinte optante pelo Simples deverá comparecer a sede da Prefeitura de Itabuna, no Departamento de Tributos, munido da cópia do extrato do Simples Nacional.
Nos demais casos serão exigidos a Declaração e Apuração Mensal do ICMS - DMA ou a declaração da receita bruta anual, fornecida por contador. O prazo para a renovação do alvará termina no dia 31 de janeiro, sendo que a partir desta data limite o atraso gera custos adicionais para o contribuinte, em função dos acréscimos legais.
Para facilitar a prestação das informações, foi disponibilizado para os contadores no sitio http://www.blogger.com///%22, dentro do link que dá acesso ao sistema de nota fiscal eletrônica (NFE), um modelo de declaração para download. Informações pelo telefone 3214 6387 e 6389.
SAGCS/PMI - Texto: Kleber Torres - Fotos: Pedro Augusto
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