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terça-feira, 30 de abril de 2024

STJ condena organização de rali pela perda da chance de sobreviver a acidente

Ambulâncias estavam disponíveis, mas não foram acionadas para o socorro
Divulgação
A conduta negligente da organização de uma prova de rali, que não enviou ambulância e equipe médica ao local de um acidente, configurou ato ilícito que causou a perda da chance de sobrevivência de um dos participantes e, sendo assim, gerou dever de indenizar. Por Danilo Vital / Conjur

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou a empresa organizadora de um rali a pagar R$ 30 mil à mulher de um dos competidores, que morreu em acidente durante a prova.

A vítima pilotava um carro que capotou e caiu em um rio com as rodas para cima, ficando submerso. O navegador conseguiu sair do veículo e, sem poder ajudar o companheiro, correu para buscar ajuda.

Um dos competidores parou para ajudar e outro avisou a organização sobre a ocorrência. E foram os próprios participantes quem desviraram o veículo acidentado e constataram a morte do motorista.

A organização tinha duas ambulâncias à sua disposição, mas elas não foram acionadas. Segundo a mulher da vítima, houve negligência em virtude da ausência de socorro, motivo suficiente para gerar a obrigação de pagar indenização.

As instâncias ordinárias, porém, negaram o pedido. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais concluiu que o envio de ambulâncias não faria diferença, pois o carro ficou submerso mais de 11 minutos, tempo máximo citado por perito para resistência em caso de afogamento. Leia tudo na conjur

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