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sábado, 27 de abril de 2024

Contran dá sinal verde para multar motoristas com exame toxicológico vencido

A fiscalização será rigorosa, principalmente nas rodovias, onde atuam as polícias rodoviárias federais e estaduais.
 Foto: Divulgação/PR
Com a publicação da Resolução Nº 1.009, em edição extra na noite da última quinta-feira (25), o Contran regulamentou todas as condições necessárias para que os agentes de trânsito possam autuar, a partir de 1º de maio, os condutores das categorias C, D e E, com exame toxicológico vencido.


Conforme antecipado com exclusividade pelo Estradas.com.br, o Contran regulamentou as penalidades para quem não realizou o exame toxicológico periódico obrigatório. Os condutores das categorias C, D e E, que estão obrigados a realizar o exame toxicológico e estão com o prazo vencido há mais de 30 dias, poderão ser autuados imediatamente.

Além disso, está prevista a chamada “multa de balcão”, de mesmo valor e pontuação, que deverá ser paga na renovação da CNH. A Resolução foi publicada poucos dias depois da Senatran admitir que 3,4 milhões de condutores não cumpriram com o exame periódico. O que representa 30% dos habilitados nestas categorias.

A regulamentação pelo Contran, inclusive com os códigos necessários para as autuações, permitirá que os agentes de trânsito possam autuar a partir de 1º de maio. A fiscalização será rigorosa, principalmente nas rodovias, onde atuam as polícias rodoviárias federais e estaduais.

Na prática, a partir de 1º de maio, os condutores habilitados nas categorias C, D e E, com idade até 70 anos, cujo prazo para a realização do exame toxicológico encerrou em 30 de março, e que forem flagrados dirigindo veículos que não sejam das categorias A e B, serão autuados com multa gravíssima, cujo fator é multiplicado por 5, equivalente, atualmente, a R$1.467,35. Em caso de reincidência, em até 12 meses, está prevista a multa multiplicada por 10 (quase R$3.000). Em ambos os casos, está prevista a suspensão do direito de dirigir, além de sete pontos a cada autuação.

Os condutores das categorias C, D e E, cujo prazo do exame toxicológico vence em 30 de abril, serão autuados a partir de 31 de maio.

Em uma interpretação da qual a lei não prevê, o Contran decidiu não punir condutores que estejam ao volante de veículos das categorias A e B, mas que são habilitados nas categorias C, D e E e que não cumpriram a obrigação de realizar o exame toxicológico periódico exigido a cada 30 meses. Leia mais AQUI

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