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sexta-feira, 23 de janeiro de 2015

Por repreender beijo, dona de restaurante terá de indenizar casal gay

Ilustração/Reprodução/ por Marco Eusébio
A dona de um restaurante que advertiu verbalmente um casal homossexual por se beijar no local foi condenada a pagar 10 mil reais a cada um por danos morais. A decisão, por maioria de votos, é 9ª câmara de Direito Privado do TJ-SP. Testemunhas disseram que a comerciante se sentiu incomodada com a opção sexual dos autores e não com as carícias em público. Em defesa, a ré alegou que não teve a intenção de denegrir os namorados.

Para o desembargador Alexandre Bucci, relator do processo, a abordagem discriminatória, feita de maneira discreta ou não, por si só fere a dignidade e a honra do ofendido. "Impossível não rotular como ofensiva e preconceituosa a postura adotada pela ré, diante da simples orientação sexual do casal, em claro desrespeito ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, fazendo jus, portanto, à reparação por dano moral."

"Não se ignora que, em regra, o dono de estabelecimento comercial não ofende dignidade de pessoa humana, quando pede a clientes que diminuam manifestação de sexualidade no recinto, que continua privado, apesar de aberto ao público. Configura dano moral, porém, a abordagem discriminatória e desproporcional à carícia, sendo exatamente esta a situação em foco nos autos." Também participaram do julgamento os desembargadores Mauro Conti Machado e Alexandre Lazzarini.  (Com informações do site jurídico Migalhas)

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