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sábado, 25 de outubro de 2014

Devo quitar uma dívida comum ou o financiamento do imóvel?

Editado por Priscila Yazbek, de EXAME.com
Dúvida do internauta: Possuo duas dívidas, um consignado com prazo de cinco anos, com início em dezembro de 2013, taxa de juros de 1,20% ao mês, no valor total de 60 mil reais e parcelas de 1.417 reais. E a outra dívida é um financiamento imobiliário no valor de 231 mil reais, com parcela inicial de 2.260 reais, prazo de 35 anos e taxa de juro de 9,29% ao ano. Qual delas é mais vantajoso amortizar?

Resposta de Ronaldo Gotlib*:
Sem sombra de dúvida a amortização deve incidir sobre o financiamento imobiliário antes, por dois motivos básicos:

O primeiro é que ao quitar esse empréstimo você irá dispor de um patrimônio livre e desimpedido. Assim, além de usufruir livremente do imóvel, você poderá vendê-lo a qualquer momento, em caso de necessidade, ou se você de decidir comprar um novo imóvel.

Sem segundo lugar, o imóvel quitado poderá ainda, em caso de emergência, servir como garantia para a obtenção de um novo empréstimo.

O empréstimo consignado poderá ser quitado em uma outra oportunidade e, em caso você enfrente alguma dificuldade financeira, essa é uma modalidade de empréstimo menos agressiva e que pode ser questionada judicialmente.

*Ronaldo Gotlib é consultor financeiro e advogado especializado nas áreas de Direito do Consumidor e Direito do Devedor. Autor dos livros “Dívidas? Tô Fora! – Um Guia para você sair do sufoco”, “Testamento – Como, onde, como e por que fazer”, “Casa Própria ou Causa Própria – A verdade sobre financiamentos habitacionais”, “Guia Jurídico do Mutuário e do candidato a Mutuário”, além de ser responsável pela elaboração do Estatuto de Proteção ao Devedor e ministrar palestras sobre educação financeira.

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