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domingo, 6 de abril de 2014

CNJ determina suspensão de investigação contra juiz que executou penas do mensalão

O corregedor Nacional de Justiça substituto, conselheiro Gilberto Valente Martins, determinou a imediata suspensão do procedimento administrativo que apurava eventual falta disciplinar cometida pelo juiz de direito substituto Bruno André Silva Ribeiro. O magistrado atuava, até o último dia 2 de abril, na vara de Execuções Penais do Distrito Federal. A referida investigação estava em curso na Corregedoria de Justiça do DF. Na decisão desta sexta-feira (4), o conselheiro determina ainda o encaminhamento do procedimento administrativo ao CNJ, que passa a tramitar na Corregedoria Nacional de Justiça. Um pedido de providências foi instaurado para que a Corregedoria Nacional de Justiça reexamine “a legalidade, conveniência e oportunidade dos atos administrativos praticados pelo TJ/DF” contra o juiz Bruno Ribeiro, “especialmente a redesignação para outra Vara e a abertura de investigação administrativa”.
A redesignação e a abertura da investigação administrativa ocorreram após o magistrado expedir ofício ao governador do DF, Agnelo Queiroz, solicitando informações sobre as providências tomadas para sanar irregularidades que teriam ocorrido em benefício dos presos condenados na AP 470. A solicitação das informações ao governador foi feita a partir de pedidos formulados pelo MP e pela Defensoria Pública e após ampla divulgação das notícias pela imprensa. A decisão estipula ainda um prazo de cinco dias para que o presidente do TJ/DF, desembargador Dácio Vieira, informe à Corregedoria Nacional as razões que motivaram a redesignação do magistrado para o 6º Juizado Especial Cível de Brasília. A presidência do Tribunal deverá ainda apresentar, dentro do mesmo prazo, os atos de redesignação do juiz Bruno André da Silva Ribeiro e dos demais magistrados que tiveram exercício na vara de Execuções Penais do DF, nos últimos dois anos. BN

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