O Conjunto Penal de Feira de Santana foi interditado parcialmente em abril deste ano, com impossibilidade de receber novos presos por conta da superlotação.
Por Forte na Noticia
A Vara de Execuções Penais e Medidas Alternativas de Feira de Santana determinou que 109 presos do Conjunto Penal da cidade cumpram pena em domicílio. A decisão foi tomada a partir de ações individuais da Defensoria Pública da Bahia (DP-BA) para evitar que os detentos permaneçam em um regime prisional mais grave ao qual foram condenados. A Defensoria baseou as ações no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece que “a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso”.
A decisão foi assinada pelo juiz Waldir Viana Ribeiro no dia 21 de setembro. Segundo a defensora pública Helaine Pimentel de Almeida, a ação foi necessária porque o Conjunto Penal de Feira não está cumprindo integralmente o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado anteriormente com o Ministério Público da Bahia (MP-BA) e com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). “Os internos do regime semiaberto estão cumprindo pena em condições que equivalem ao regime fechado e pior, dada a notória superlotação do conjunto penal”, esclareceu Helaine Almeida. A defensora pública ressaltou ainda que as condições degradantes do estabelecimento são danosas tanto àqueles que cumprem reclusão no semiaberto quanto no fechado.