Governanta recebeu cinco dias de afastamento por causa de gripe e resfriado

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A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve uma decisão que rejeitou o pedido de uma governanta que alegou ter sido demitida de forma discriminatória depois de apresentar atestados médicos por resfriado e gripe. Com informações da assessoria de imprensa do TST * Conjur
Para o colegiado, não houve elementos que indicassem preconceito ou discriminação por parte do empregador.
Segundo a governanta, após apresentar os atestados e fazer exames, ela recebeu cinco dias de afastamento e, ao retornar para o trabalho, foi informada de que o aviso prévio havia começado durante o período em que estava licenciada.
A autora da ação alegou que a dispensa ocorreu justamente por causa de seu estado de saúde. Por isso, pediu o reconhecimento da demissão discriminatória e o pagamento de indenização por danos morais.
O empregador, por sua vez, sustentou que a empregada apresentou atestados que não comprovaram o contágio por influenza, tampouco a demissão ocorreu no período em que ela estava sob atestado médico.
O réu acrescentou que a demissão se deu apenas por estar insatisfeito com o trabalho desempenhado pela autora.
Sem estigma ou preconceito
A 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) negou o pedido da trabalhadora. O colegiado entendeu que os afastamentos ocorreram por períodos curtos, de um ou dois dias, em razão de resfriado comum ou gripe por influenza, doenças que não geram estigma ou preconceito.

































