Juiz intimou desembargador para que pague o débito no prazo de 15 dias

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Depois de ofender um guarda municipal na cidade de Santos (SP), em julho de 2020, chamando-o de “analfabeto”, e ser condenado por dano moral em janeiro de 2021, o desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira terá de indenizá-lo no valor atualizado de R$ 53,9 mil. A correção abrange os honorários advocatícios. Por Eduardo Velozo Fuccia / jornalista / Conjur
A sentença do juiz José Alonso Beltrame Júnior, da 10ª Vara Cível de Santos, havia fixado a indenização em R$ 20 mil, determinando ainda que o réu pague os honorários do advogado do agente da Guarda Civil Municipal (GCM). Eles foram arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da condenação.
O magistrado e o guarda recorreram para pedir, respectivamente, a improcedência da ação e a majoração da indenização.
A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento às apelações e elevou os honorários para 15%, devido ao trabalho adicional do advogado do autor em razão do recurso do réu.
O desembargador interpôs, então, um recurso especial perante o Superior Tribunal de Justiça, mas o seu seguimento foi negado.
Posteriormente, agravou dessa decisão, sem sucesso para revertê-la, ocasião em que houve a majoração dos honorários advocatícios em mais 10% sobre o valor anteriormente estabelecido.
O acórdão transitou em julgado em 2 de março deste ano.
A partir daí, a defesa do guarda apresentou planilha atualizada dos débitos de indenização e honorários, requerendo o cumprimento da sentença.
O juiz Renato Santiago Garcez, da 10ª Vara Cível de Santos, determinou, então, a intimação para que, no prazo de 15 dias, Siqueira proceda ao pagamento voluntário do débito atualizado de R$ 53,9 mil, sob pena de incidência de multa de 10% sobre esse montante.
Caso não haja o pagamento no prazo, com base no Código de Processo Civil, o guarda poderá requerer o protesto da sentença; constituir hipoteca judiciária sobre bens imóveis do devedor, mediante averbação direta no registro imobiliário, independentemente de autorização judicial; ou indicar bens passíveis de penhora, como salientou o juiz.
Carteirada nacional
O episódio sobre o desembargador e o guarda se deu quando o magistrado foi multado pelo agente da GCM por não usar máscara facial, em desobediência a uma lei municipal editada na época da pandemia da Covid-19 como medida sanitária.
Siqueira rasgou a multa, jogou-a na areia e chamou o autor da ação de “analfabeto” e “guardinha”.
O caso ganhou repercussão porque um colega do guarda filmou com um celular a reação do réu, que se identificou pelo cargo para contestar a constitucionalidade da norma municipal.
A gravação viralizou nas redes sociais e mostra Siqueira tentando intimidar integrantes da GCM ao telefonar para um superior deles durante a lavratura da multa.
“A série de posturas teve potencial para humilhar e menosprezar o guarda municipal que atuava no exercício da delicada função de cobrar da população posturas tendentes a minimizar os efeitos da grave pandemia, que a todos afeta”, ressaltou Beltrame Júnior na sentença.
O juiz acrescentou que o autor foi educado na abordagem e manteve-se sereno.
Afastado disciplinarmente da 38ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP em razão do episódio, Siqueira foi condenado à aposentadoria compulsória pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça. A decisão do CNJ foi proferida durante uma sessão de novembro de 2022.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 0003155-66.2026.8.26.0562
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