Decisão da Vara de Ações Coletivas de Cuiabá nega pedido para suspender cobrança forçada nos salários
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Juiz Bruno D’Oliveira Marques confirma que ordem do CNJ para ressarcir o cofre público é obrigatória
ANA JÁCOMO * DO REPÓRTERMT - Os servidores do TJMT (Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso) continuarão tendo descontos mensais automáticos em suas folhas de pagamento para devolver o "Abono Selo Ouro". O polêmico benefício de R$ 8 mil, pago em dezembro de 2024 a cerca de 4,5 mil servidores e magistrados, ficou conhecido nos bastidores da Corte como "vale-peru".
A tentativa de derrubar o ressarcimento foi negada pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá, que extinguiu o processo movido pela Astejud (Associação dos Técnicos Judiciários do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso).
A associação de classe recorreu à Justiça tentando anular a cobrança sob o argumento de que o recolhimento dos valores nos contracheques começou sem a abertura de processos administrativos individuais, ferindo os princípios do contraditório e da ampla defesa.
O bônus havia sido liberado originalmente pela Presidência do tribunal como um acréscimo excepcional ao auxílio-alimentação por cumprimento de metas. Contudo, após uma auditoria, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) barrou o provimento e exigiu a devolução imediata do dinheiro público aos cofres institucionais.
Ao analisar a ação civil pública, o juiz Bruno D’Oliveira Marques apontou que o processo da associação nasceu com um erro técnico intransponível, pois tentava fazer com que um juiz estadual de primeira instância anulasse uma decisão emitida por um órgão de controle nacional. O magistrado destacou que suspender as retenções em Cuiabá esbarraria diretamente na autoridade da cúpula de Brasília.
"O núcleo causal desta ação civil pública é a determinação de devolução do 'Abono Selo Ouro'. Embora a parte autora procure circunscrever o objeto da demanda aos atos administrativos locais de desconto em folha, a própria narrativa da exordial reconhece que esses atos decorrem direta e necessariamente de providência do Conselho Nacional de Justiça. Suspender os descontos e declarar inexigível a devolução equivaleria, na prática, a desconstituir os efeitos da deliberação do CNJ. Trata-se de vício estrutural insanável, que não admite emenda."
Decisões superiores
A decisão detalha que a cúpula do próprio Tribunal de Justiça mato-grossense já havia analisado o tema por meio de seu Órgão Especial e negado um mandado de segurança coletivo semelhante, confirmando que os descontos em folha não representam ato ilegal ou abuso de poder.







































