Mulher trans era acionada para tarefas que apenas homens desempenhavam
Agência Brasil
O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve a condenação de um supermercado, em Patos de Minas, ao pagamento de indenização por danos morais a uma trabalhadora transgênero que sofreu discriminação no ambiente de trabalho.



Contratada em fevereiro de 2023 para exercer a função de repositora de mercadorias, a vítima relatou à Justiça que era recorrentemente acionada para descarregar cargas de caminhões, tarefa apenas atribuída a outros homens, além dela própria. Ela acabou sendo demitida em novembro de 2024.
Segundo os autos do processo, em ação movida pela própria trabalhadora, as atividades realizadas por ela no supermercado eram diferentes da função para a qual foi contratada, e incluíam tarefas como assar pães, limpar cozinha e descarregar cargas.
Uma das testemunhas ouvidas no processo afirmou que "apenas homens descarregam caminhão" e "a autora da ação trabalhista era a única mulher acionada para realizar o descarregamento". Acrescentou que a trabalhadora demonstrava incômodo ao ser acionada para essa atividade e "sempre a chamavam com risos e 'gracinhas'". Até mesmo a testemunha indicada pela empresa declarou jamais ter visto mulheres realizando a tarefa.
No exame da prova, a juíza do Trabalho Fernanda da Rocha Teixeira, que proferiu a decisão em primeira instância, ponderou que as tarefas eram repassadas à trabalhadora trans em tom de deboche. Conforme enfatizou a magistrada, em sua decisão.









































