Bolsa-Auxílio, Auxílio-transporte e recesso remunerado são alguns dos benefícios assegurados pela Lei do Estágio
Para o estágio não-obrigatório é exigido pagamento de Bolsa-Auxílio que deve ser acordado antes da contratação. Vale destacar que não existe valor máximo ou mínimo e que não há incidência de encargos, como INSS e FGTS. Entretanto, se o montante atingir o teto para tributação do Imposto de Renda o imposto será descontado e repassado à Receita Federal do Brasil.
Para que o ambiente do estágio seja de aprendizado e um complemento a grade curricular, foi estabelecida carga horária de seis horas por dia/30 horas semanais. Outro ponto importante é que o estágio regular tem duração máxima de dois anos na mesma empresa.
Para Luiz Gustavo Coppola, superintendente de Atendimento do Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE, desde a criação da lei a relação entre empresa e estagiário sofreu uma verdadeira transformação. "Atualmente o estagiário não está mais ligado somente às atividades de baixa complexidade. Ele é encarado como um futuro funcionário que está sendo moldado e treinado para assumir oportunidades dentro da companhia", conta.
Responsabilidade
Assim como qualquer outro funcionário, o estudante deve evitar faltas e ausências não justificadas, o que pode acarretar em descontos na sua bolsa-auxílio no final do mês, e cumprir a risca seus horários de entrada e saída.
Além disso, precisa apresentar semestralmente um relatório das atividades executadas à instituição de ensino. Caso decida trancar a matrícula, a companhia deve ser avisada imediatamente.
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