No momento em que a atual temporada de greves no serviço público parece se encaminhar para um final, penso que chegou a hora de refletirmos com mais seriedade sobre essa questão para que, no futuro, se possa dar um encaminhamento mais racional a esses conflitos, poupando os cidadãos e contribuintes de inconvenientes que não merecem sofrer.
Não podemos mais adiar uma lei que regulamente o direito de greve no serviço público. A Constituição assegurou, com muita propriedade, o direito de greve aos servidores do Estado, mas deixou para o legislador ordinário a regulamentação do seu exercício.
Passados 24 anos, nem o Congresso nem o Executivo se dispuseram a enfrentar esse delicado problema. Mas o vazio jurídico tem permitido, algumas vezes, que esse direito seja exercido imoderadamente e sem qualquer limite, com graves danos à sociedade e à economia. Não podemos prosseguir nessa omissão.
A greve no serviço público não pode se comparar às greves no setor privado. Estar em greve num emprego na iniciativa privada é sempre uma situação de risco, que obriga o trabalhador a agir com prudência, esgotando primeiro todas as possibilidades de conciliação. E os custos da paralisação são estritamente econômicos, recaindo apenas sobre a empresa e seus acionistas.
No setor público, a greve não implica risco de qualquer natureza para o servidor e os custos do movimento não recaem no empregador abstrato, que é o Estado, mas sobre a população, que fica privada de serviços essenciais, prestados em regime de monopólio.








