O presidente da República, Jair Bolsonaro e Floriano Peixoto, presidente da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Privatização da estatal está em análise na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal.
A privatização dos Correios — cujos serviços postais iniciaram-se há 358 anos — divide senadores na análise do projeto de lei que atualiza o marco regulatório do Sistema Nacional de Serviços Postais (SNSP). Após a leitura do relatório na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e pedido de vista coletiva, na terça-feira (26/10/2021), os parlamentares acordaram deliberar sobre o PL 591/2021 na próxima reunião do colegiado, marcada para 9 de novembro.
Até então, o relator da matéria, senador Marcio Bittar (PSL-AC), não havia modificado qualquer item do substitutivo elaborado na Câmara pelo deputado federal Gil Cutrim (Republicanos-MA). Bittar também rejeitou as cinco emendas apresentadas pelo senador Angelo Coronel (PSD-BA).
Na defesa do privatização, o relator destacou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) não se submete a planos de metas que determinem obrigações de cobertura e de qualidade do serviço prestado e que o órgão estatal incumbido de regulamentar e fiscalizar a operação da empresa pública — a Anatel — não dispõe de estrutura para fazê-lo.
Se aprovada na CAE, a matéria irá ao Plenário. Mas alguns senadores, como Jean Paul Prates (PT-RN) e Paulo Paim (PT-RS), questionam o porquê de o texto não ser analisado antes pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação declaratória de inconstitucionalidade do projeto que sustenta a privatização dos Correios. Segundo Paim, o próprio procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu em seu parecer a inconstitucionalidade dessa privatização.
Primeiro signatário do pedido de vista, o senador Paulo Rocha (PT-PA) disse não entender a pressa para análise da matéria:
— Os Correios são patrimônio público e cultural do Brasil, uma empresa de mais de 300 anos. Privatizar não vai resolver os problemas do governo — expôs o senador.
Mas o relator Marcio Bittar argumenta que a falta de recursos orçamentários, associada a uma operação incapaz de gerar recursos próprios para cobrir os investimentos necessários, tem sido justificativa suficiente para que o serviço postal não atinja a qualidade esperada pelos cidadãos.
— O usuário do serviço prestado pela ECT não dispõe de uma estrutura para recepcionar e tratar suas reclamações. Essa situação resulta da falta de contratualização e de um adequado grau de institucionalização na relação entre a entidade estatal que elabora a política e suas metas, e aquela responsável por executá-la — afirmou Bittar na leitura do seu relatório.
Longevidade
Os primeiros serviços postais no Brasil datam de 1663, com a criação do Correio-Mor. A atual estrutura de Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos — empresa pública federal — é de 1969.
Maior operador logístico do Brasil, os Correios alcançam todos os municípios brasileiros, com serviços prestados por cerca de 100 mil empregados. Atualmente, a iniciativa privada já participa da exploração dos serviços postais e de entregas de encomendas por meio de franquias.
Privatização
Com a desestatização, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) passaria a ser nominada Correios do Brasil. O senador Bittar destacou que a eventual alienação de controle societário da ECT está condicionada à aprovação do marco legal do Sistema Nacional de Serviços Postais, assim como à contratualização com empresa privada para oferta dos serviços.
O relator considera ainda que a reformulação do marco regulatório proposta pelo PL “é essencial para criar a segurança jurídica de que os investidores privados precisam para decidir pelo aporte de recursos no setor postal”.
— O PL deve ser percebido como uma proposta de equilíbrio tênue entre a migração para um cenário de maior robustez institucional e de contratualização das condições de prestação de serviços postais básicos em todo o país, por meio de uma empresa privada com melhores condições de investir, e a permanência do status quo, com uma empresa pública deficitária e cujas condições de competir e agregar valor para a sociedade continuarão se deteriorando.
Demissão voluntária