A morosidade da Justiça pode provir da insuficiência de aparelhamento, da falta de servidores públicos, do excesso de burocracia forense; da complexidade da causa, da protelação por parte dos litigantes e seus procuradores ou por parte do magistrado, em desrespeito às normas processuais.
Particularmente, entendo que fosse admitido um contingente de novos juízes e servidores, estaria essa justiça, ajustada e pronta para debelar a demanda de ações? Evidente que não, eis que há muito tempo que o jurisdicionado, brinca de “gato e rato”, com a sociedade, ou seja: quanto mais se investe na justiça, menos ela responde aos investimentos.
Se por um lado há escassez de pessoal, por outro há excesso de burocracia. Um processo passa a cada ano de tramitação em média nove meses no cartório devido à burocracia. Por outro lado, no campo material, as condições de trabalho são precárias, o uso da informática ainda é escasso.
Celso Antônio Bandeira de Mello, quando ministro do Supremo Tribunal Federal, declarou que “em alguns lugares do Brasil, a justiça está num estágio pré-histórico, pois falta até papel e caneta. Se falta isso, imagine o resto”. O alerta procedia, o “resto”, reflete agora com o processo eletrônico, temos um caos generalizado em toda extensão do judiciário, com flagrante prejuízo a sociedade.