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quarta-feira, 9 de setembro de 2026

Lei garante avaliação anual da saúde da mulher pelo SUS

Magnific.com/Direitos Reservados - Imagem Ilustrativa
A Lei 15.493/2026 garante às mulheres uma avaliação médica completa pelo SUS pelo menos uma vez por ano. A norma prevê exames de rotina e ações de prevenção, levando em conta fatores como idade, raça, deficiência e condição socioeconômica. A proposta foi analisada e aprovada pelo Senado, onde passou pelas Comissões de Direitos Humanos e de Assuntos Sociais e pelo Plenário. A relatoria ficou com a senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). Depois de aprovada pelo Congresso, a medida foi sancionada sem vetos e entra em vigor daqui a 180 dias. Com supervisão de Maurício de Santi, da Rádio Senado, Yasmim Rodrigues.

As mulheres terão direito a uma avaliação médica completa pelo Sistema Único de Saúde. A medida está prevista em lei sancionada pelo presidente da República e publicada no Diário Oficial da União. A proposta foi analisada pelo Senado e aprovada pelo Plenário e pelas Comissões de Direitos Humanos e de Assuntos Sociais. A relatora, senadora Mara Gabrilli, do PSD de São Paulo, destacou que o acompanhamento periódico pode reforçar a prevenção e evitar que doenças sejam descobertas apenas em estágios mais avançados. 

(Senadora Mara Gabrilli) "A adoção sistemática de medidas preventivas também pode contribuir para a sustentabilidade do próprio SUS, ao reduzir a incidência de doenças em estágios avançados e a necessidade de tratamentos de maior complexidade e custo." 

Os exames de rotina devem considerar fatores como idade, raça, etnia, condição socioeconômica e local de residência. Entre os problemas que devem ser identificados precocemente estão hipertensão, diabetes e alterações nos níveis de colesterol. A avaliação médica deverá ser disponibilizada à mulher pelo menos uma vez por ano. Durante a discussão do projeto no Senado, o senador Flávio Arns, do PSB do Paraná, explicou como funcionará essa periodicidade. 

(Senador Flávio Arns) “Pelo menos uma vez ao ano, preferencialmente no mês do seu aniversário, os serviços de saúde que compõem o SUS disponibilizarão à mulher procedimento que permita a avaliação médica completa de sua saúde.” 

A proposta recebeu mudanças durante a análise dos senadores. Entre elas, a previsão de que a avaliação considere também a condição de deficiência da paciente. Depois de passar pelo Senado, o texto voltou à Câmara, foi aprovado e seguiu para sanção presidencial. A lei foi sancionada sem vetos. A Lei entra em vigor em 180 dias desde a data da publicação. O prazo será usado para a adequação da rede pública às novas regras. 

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