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sábado, 8 de agosto de 2026

Seguradora não pode exigir regularização da CNH para cobrir acidente

Juíza concluiu que status da CNH do motorista não tinha nexo causal com o acidente
Magnific
A expiração do prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação configura mera infração de trânsito e não afasta o direito à indenização securitária por um acidente. A imposição de exigências burocráticas sem nexo causal com a ocorrência viola as regras de proteção ao consumidor.

Esse foi o entendimento sa juíza Marian Najjar Abdo, da 4ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, em São Paulo, condenou uma seguradora a pagar a cobertura contratada para a perda total e blindagem de um veículo.

O segurado envolveu-se em um acidente em Santos (SP) e a própria empresa de seguros reconheceu a ocorrência de perda total do bem, uma vez que o custo do conserto superava 75% do valor de mercado.

A seguradora, porém, condicionou a liberação dos valores e o prosseguimento da liquidação do sinistro à regularização da CNH do segurado, alegando que o documento estava vencido.

Diante do entrave, o motorista ajuizou ação pedindo R$ 269 mil pelo veículo, de acordo com a Tabela Fipe, acrescido de R$ 72 mil pela cobertura específica de blindagem, além da cobertura de danos materiais causados ao terceiro envolvido no acidente e indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil.

O autor argumentou que a CNH vencida representa mera irregularidade de natureza administrativa, inábil a afastar a cobertura contratada.

Em sua contestação, a seguradora alegou que o motorista dirigia com o direito de conduzir suspenso ou cassado, o que caracterizaria exclusão expressa de cobertura conforme previsão contratual das condições gerais da apólice. A empresa também requereu a improcedência do pedido de indenização por danos morais e pediu a produção de provas testemunhais e expedição de ofícios ao órgão de trânsito. Mais na conjur

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