Operadora de planos de previdência privada terá de liberar o dinheiro dos beneficiários por decisão do TJ-SP
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De acordo com os autos, a mãe dos autores da ação contratou o plano em 2021, nomeando-os como seus beneficiários. Porém, após a morte dela, eles não receberam o dinheiro, com o argumento de que “o telefone celular e o endereço eletrônico que constava na proposta de contratação não estava em nome da contratante”. Para que o resgate fosse efetuado, a empresa passou a exigir apresentação de procuração pública outorgada pela falecida.
No entendimento do relator do recurso, desembargador João Casali, é “forçoso reconhecer que se mostra abusiva a exigência de procuração para a indicação/alteração de beneficiário, especialmente anos depois da contratação”. O magistrado salientou que competia à ré verificar, no momento da formalização do negócio jurídico e da indicação dos beneficiários, se os requisitos estavam atendidos.
“A postura da ré ao aceitar uma contratação, via assinatura eletrônica e, posteriormente, ao ser acionada tanto administrativa quanto judicialmente, fundamentar sua defesa na ausência da procuração, revela uma contradição evidente e de difícil justificativa”, acrescentou ele.
Participaram do julgamento, de votação unânime, os desembargadores Vianna Cotrim e Morais Pucci. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
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Apelação 1037009-49.2024.8.26.0224
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