Justiça alega falta de provas em caso de intoxicação que aconteceu em 2020; 10 pessoas morreram ao beber cerveja e 16 ficaram com sequelas
Cervejaria Backer: pelo menos, 30 pessoas foram intoxicadas pela bebida - Reprodução
Antonio Souza

A decisão do juiz Alexandre Magno decidiu pela absolvição por falta de provas suficientes e pela ausência de individualização das condutas de cada acusado.
Na sentença, o magistrado afirmou que a contaminação e os danos às vítimas são fatos comprovados, mas que o Ministério Público não conseguiu demonstrar quem, individualmente, teve conduta criminosa.
“Embora comprovados os resultados danosos, não foi possível identificar quem, de forma individual, agiu ou se omitiu de maneira criminosa”, escreveu o juiz.
O magistrado ressaltou que a absolvição criminal não isenta a empresa Backer (Cervejaria Três Lobos) de suas responsabilidades civis. Ou seja, a obrigação de indenizar as vítimas e suas famílias permanece válida.
Quem eram os acusados?
A decisão absolveu sócios, engenheiros e técnicos da cervejaria
Sócios-proprietários: dois foram absolvidos por não exercer funções de gestão; a terceira sócia, responsável apenas pelo marketing, também foi inocentada.
Núcleo técnico: composto por seis engenheiros e técnicos, acusados de homicídio culposo e lesão corporal por negligência, o grupo foi absolvido por serem funcionários subordinados, sem poder de decisão sobre o sistema de produção.
Um funcionário acusado de falso testemunho também foi absolvido, com base no princípio da dúvida razoável.
O juiz destacou que a responsabilidade direta pelo sistema de refrigeração era do responsável técnico (falecido) e do gerente de operações industriais, que não foi denunciado. Mais no sbtnews
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