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segunda-feira, 3 de novembro de 2025

Operadora deve indenizar em R$ 5 mil por cobrança indevida de R$ 43

Operadora negativou indevidamente consumidor por R$ 43 e terá de indenizar em R$ 5 mil
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A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou uma empresa de telefonia a pagar R$ 5 mil de indenização por causa da cobrança de uma dívida irregular de R$ 43. Via Conjur

Conforme o processo, o consumidor descobriu que seu nome estava negativado havia quatro anos por uma dívida de telefonia que ele afirmou nunca ter contraído. A restrição, relacionada a um valor de R$ 43,17, estava vinculada a um contrato que, segundo ele, nunca assinou.

O juízo de primeiro grau condenou a operadora, determinou indenização de R$ 5 mil e ordenou a retirada do nome do autor do cadastro de inadimplentes. A empresa de telefonia recorreu.

A relatora do caso no TJ-MT, desembargadora Clarice Claudino da Silva, deu razão ao autor, já que a operadora não comprovou que o contrato foi realmente assinado. Consequentemente, a inclusão de seu nome em cadastro de negativados foi indevida.

“Incumbe ao réu o ônus de comprovar a autenticidade do contrato, especialmente quando contestada a assinatura”, escreveu. Segundo ela, “a não produção de prova pericial, quando solicitada e deferida, inviabiliza a demonstração da relação jurídica”.

“A inclusão indevida do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes caracteriza falha na prestação do serviço e gera dano moral presumido”, afirmou. “A restrição creditícia, por si só, configura lesão aos direitos da personalidade, sobretudo quando ausente justa causa.” A votação foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MT. Processo 0000430-05.2016.8.11.0035

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