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Após ação movida pelo advogado ipiauense Afonso Mendes, o juiz de Direito da Comarca de Ubatã, Carlos Eduardo da Silva Camillo, determinou que a Prefeitura de Ibirapitanga nomeie, no prazo de cinco dias, de uma médica aprovada em primeiro lugar no concurso público municipal de 2019. Por Giro Ipiaú
Segundo a decisão, mesmo após ser convocada e entregar toda a documentação necessária, a candidata não foi nomeada, enquanto o município contratou médicos temporários para a mesma função, em clara violação ao princípio da impessoalidade.
O juiz considerou a omissão do prefeito Jean Pereira de Assunção como uma preterição ilegal e determinou a nomeação imediata da profissional, com multa diária limitada a R$ 60 mil, em caso de descumprimento. O chefe do Executivo municipal também será intimado pessoalmente, com possibilidade de responsabilização por ato atentatório à dignidade da Justiça.
O advogado autor da ação destacou que a decisão reforça a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual o candidato aprovado dentro do número de vagas possui direito subjetivo à nomeação.
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