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quarta-feira, 19 de novembro de 2025

Ex-vereador é condenado por ofensa racista a prefeito na internet

Ex-vereador foi condenado por comentário discriminatório no Facebook
Freepik
A supressão do nome do ofendido e de expressões racistas em uma postagem na internet não afastam o seu teor discriminatório e nem eximem de responsabilidade o ofensor, se o contexto da publicação for claro quanto ao destinatário e à intenção preconceituosa de quem a fez.

Com essa fundamentação, a 5ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao recurso inominado de Marcos Antônio Semann, ex-vereador de Eldorado (SP). Ele foi condenado a indenizar em R$ 20 mil, por dano moral, o atual prefeito do município, Noel Castelo (Solidariedade).

“O comentário postado nas redes sociais teve o objetivo nítido de tirar a credibilidade da atuação política do autor, por meio de ofensa racial, e de discriminá-lo perante a população local”, anotou o juiz Renato Guanaes Simões Thomsen, relator do recurso. Para ele, o réu excedeu os limites da liberdade de expressão e violou a honra subjetiva e a dignidade pessoal do prefeito, tuteladas pela Constituição Federal no artigo 5º, inciso X.

No caso dos autos, no dia 20 de janeiro deste ano, um munícipe criticou em seu perfil no Facebook a poda de árvores promovida pela prefeitura na entrada da cidade. A postagem gerou vários comentários contra e a favor da medida. Um deles foi o do ex-vereador, que disparou: “Quando não caga na entrada caga na saída cagaram na entrada kkkkk (sic)”. Mais na conjur

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