Julgamento para referendar liminar ocorreu em plenário virtual extraordinário
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Antes de se aposentar, Barroso havia determinado por liminar que essas duas categorias de profissionais pudessem prestar auxílio em abortos. O julgamento em plenário virtual extraordinário começou no último no dia 17 de outubro e se encerra nesta sexta-feira (24). No voto, o ministro justificou que reconhece a limitação do aborto apenas aos médicos contribui para o “vazio assistencial” e a violação de direitos fundamentais de meninas e mulheres vítimas de violência sexual.
Barroso também justificou que há "falta de estrutura e da ausência de informações adequadas, o acesso à interrupção lícita da gravidez ainda é objeto de exigências indevidas por parte dos serviços de saúde, em desacordo com o que prevê a legislação". No entanto, o ministro alerta na liminar, já derrubada, que o auxílio dos enfermeiros e técnicos deveria ocorrer na "interrupção legítima da gestação, nos casos admitidos pela legislação e pela jurisprudência".
Para o magistrado, o auxílio prestado pelos enfermeiros e técnicos de enfermagem deve "ser compatível com o seu nível de formação profissional, notadamente nos casos de aborto medicamentoso na fase inicial da gestação".
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