Técnica de enfermagem teve contrato encerrado antes de começar a trabalhar
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O direito à indenização por “perda de uma chance” só se configura quando a vítima é privada da oportunidade de alcançar vantagem em razão de ato ilícito praticado por terceiro. Com essa tese, a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve a decisão da Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete que negou o pedido de indenização de uma ex-empregada que foi dispensada poucos dias após ser contratada.
A técnica de enfermagem, autora da ação, teve contrato temporário assinado por 30 dias (período de experiência) e deixou seu antigo emprego para ocupar a vaga. Ela foi dispensada antes mesmo de iniciar as atividades. Na ação, alegou que teve prejuízos materiais e perda de uma oportunidade profissional concreta. Mais na
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