Foto: Reprodução/Instagram
A Justiça do Rio de Janeiro determinou que Maria de Fátima Sampaio Moreira, viúva e inventariante do espólio de Cid Moreira, seja intimada a apresentar defesa em uma ação rescisória movida pelos filhos do jornalista. A decisão foi expedida pela desembargadora Cíntia Santarém Cardinali, da 5ª Câmara de Direito Privado do TJ-RJ, e obtida com exclusividade pelo portal LeoDias.
A ação foi proposta por Roger Felipe Naumtchyk Moreira e Rodrigo Radenzev Simões Moreira, que buscam a anulação da sentença de 2024 que negou o pedido de interdição do pai. Na ocasião, a juíza da Vara de Família de Petrópolis entendeu que o apresentador, então com 94 anos, possuía plena capacidade para gerir seus próprios atos.
Os filhos alegam que a decisão ignorou vídeos e documentos que indicariam sinais de demência senil em estágio avançado, baseando-se apenas em laudos médicos particulares apresentados pela esposa, sem perícia judicial independente. Segundo a petição, o advogado dos autores não foi intimado de atos essenciais do processo, caracterizando cerceamento de defesa e nulidade processual.
Na nova ação, os filhos afirmam que, após a decisão que manteve Cid Moreira capaz, a viúva teria realizado atos patrimoniais de alto valor, incluindo doações de veículos, transferências bancárias e lavratura de procurações com poderes amplos. Eles pedem bloqueio cautelar de bens e valores e a realização de uma perícia psiquiátrica post mortem para verificar se o jornalista tinha condições cognitivas de assinar documentos nos últimos anos de vida.
Além da anulação da sentença, os autores solicitam que o caso retorne à primeira instância para nova análise, com prova pericial judicial e oitiva de testemunhas, alegando que a ausência desses procedimentos violou o devido processo legal e impediu o reconhecimento da vulnerabilidade do pai.
O TJ-RJ concedeu prazo de 30 dias para que Maria de Fátima se manifeste oficialmente sobre as acusações. O processo corre em segredo de Justiça.
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