
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (22), o substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 1.473/2025, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para ampliar o tempo máximo de internação de adolescentes autores de atos infracionais. A proposta, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES) e relatada por Flávio Bolsonaro (PL-RJ), foi aprovada por unanimidade e segue agora para análise da Câmara dos Deputados. No início do mês, o texto havia passado pela comissão com 20 votos favoráveis e um contrário.
Pelo novo texto, o tempo máximo de internação passa de três para cinco anos, podendo chegar a dez anos nos casos mais graves — quando o ato infracional for cometido com violência, grave ameaça ou se equiparar a crime hediondo. O projeto também revoga o limite de idade para liberação compulsória, atualmente fixado em 21 anos, permitindo que o juiz mantenha a medida até o prazo máximo, conforme a avaliação da periculosidade do infrator.
Entre as principais inovações está a criação da audiência de custódia obrigatória para adolescentes apreendidos em flagrante, que deverá ocorrer em até 24 horas, com a presença do Ministério Público e da defesa. Já a internação provisória deixará de ter o limite fixo de 45 dias e passará a depender de decisão fundamentada do juiz, com reavaliação a cada 90 dias.
O substitutivo também determina mudanças no artigo 121 do ECA, estabelecendo que as medidas socioeducativas sejam reavaliadas anualmente. Adolescentes que completarem 18 anos durante o cumprimento da medida deverão ser transferidos para unidades específicas, separadas dos mais jovens, mas não serão enviados para presídios destinados a adultos.
Outra diretriz prevista é a organização das unidades de internação por faixas etárias, sempre que possível, com a exigência de autorização judicial para a desinternação.
Com a aprovação na CCJ, o PL 1.473/2025 segue para a Câmara dos Deputados, onde será analisado antes de eventual sanção presidencial. *Fonte: Agência Senado
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