Rever as conclusões sobre abusividade das taxas de juros aplicadas pelos bancos pode esbarrar na Súmula 7 do STJ
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O colegiado afetou quatro casos para julgamento seguindo o rito dos recursos repetitivos, com fixação de tese vinculante. A relatoria é do ministro Antonio Carlos Ferreira.
A afetação tem dois objetivos. O primeiro é decidir se, ao analisar a abusividade dos juros pactuados com os bancos, os juízes brasileiros podem se basear em critérios prévios, como as taxas médias de mercado divulgadas pelo Banco Central.
Essa questão já está pacificada na jurisprudência e a resposta é negativa: o STJ vem afastando a adoção de quaisquer critérios prévios sobre a abusividade dos juros remuneratórios.
A corte entende que as médias do Banco Central são um parâmetro importante, mas é preciso fazer a análise caso a caso e usar outros critérios, como o contexto econômico na época da contratação, os tipos de crédito, os riscos envolvidos na negociação e as garantias ofertadas. Mais na conjur
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