Pelo texto aprovado, as empresas de transporte por aplicativo serão responsáveis pela aquisição, instalação, manutenção e monitoramento dos dispositivos
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Pelo texto aprovado, as empresas de transporte por aplicativo serão responsáveis pela aquisição, instalação, manutenção e monitoramento dos dispositivos. As câmeras deverão ter capacidade mínima de 32 GB e os registros poderão ser acessados pelos motoristas e pelas plataformas. Os passageiros, por sua vez, receberão aviso prévio de que a corrida está sendo filmada, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A proposta prevê sanções para o descumprimento das exigências, que podem incluir multas ou até a interdição das operações das empresas na cidade. Agora, a lei só entrará em vigor se for sancionada pelo prefeito Bruno Reis (União).
Em seu argumento, o vereador destacou que a iniciativa tem como objetivo reforçar a segurança para motoristas e passageiros, inibir práticas criminosas e tornar possível o uso das imagens como prova em casos de conflito.
Caso sancionada, Salvador passará a liderar uma experiência pioneira no Brasil em exigência legal desse tipo de monitoramento para o transporte individual por aplicativo.
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