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quarta-feira, 17 de setembro de 2025

Moradora deve indenizar por instalar câmeras e violar privacidade de vizinha

Câmeras de segurança instaladas por moradora violam privacidade de vizinhas
Unsplash
A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma mulher a indenizar duas vizinhas em R$ 12 mil, por danos morais, por ter instalado câmeras que feriam a privacidade delas. O colegiado também determinou que os equipamentos de vigilância sejam retirados ou reposicionados.

As autoras ingressaram com a ação porque se sentiram incomodadas com a violação de privacidade. Elas alegaram que as câmeras instaladas na casa vizinha, um ano antes, possuíam visão em 360º e captação de áudio constante. Por essa razão, disseram que os dispositivos extrapolavam os limites da proteção da propriedade.

A ré negou a violação ao direito à intimidade, já que os aparelhos estavam instalados em seu terreno, e afirmou que, para serem eficientes, precisam captar o ambiente. Portanto, defendeu a manutenção das câmeras como “imprescindíveis” à segurança.

Em primeiro grau, a Vara Única da Comarca de Tarumirim (MG) determinou a retirada ou reposicionamento das câmeras que estivessem captando a casa vizinha e fixou multa diária de R$ 500, limitada a R$ 20 mil. O pedido de danos morais foi julgado improcedente. Mais na conjur

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