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sábado, 20 de setembro de 2025

Delegados da PF têm direito à aposentadoria por invalidez com cálculo especial

Delegados da PF têm direito a cálculo especial da aposentadoria por invalidez
Reprodução
Os delegados da Polícia Federal têm direito à aposentadoria por invalidez calculada conforme a Lei Complementar 51/1985. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que confirmou esse entendimento ao manter uma sentença da 16ª Vara Federal do Distrito Federal.

De acordo com o processo, a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) ajuizou uma ação coletiva pedindo para que seus afiliados tivessem direito aos proventos de aposentadoria por invalidez calculados com base nos critérios especiais da lei complementar de 1985.

A associação alegou que a categoria se submete a riscos físicos e psicológicos inerentes à função, e conseguiu decisão favorável em primeiro grau.

A União recorreu, alegando que a LC não contempla aposentadoria por invalidez. Além disso, sustentou que esses proventos devem observar os critérios constitucionais gerais e pediu, subsidiariamente, para que os efeitos da decisão se limitassem ao Distrito Federal.

Contra a lógica
O colegiado rejeitou o pedido de limitar os efeitos da decisão ao DF. Em seu entendimento, ações coletivas propostas por entidades nacionais perante a Justiça Federal possuem eficácia em todo o território nacional, com base no artigo 109 da Constituição. Os desembargadores também rejeitaram as contrarrazões da União.

“A aposentadoria por invalidez, por sua própria natureza, alcança servidores que, em razão de moléstia grave ou acidente, se veem impossibilitados de continuar no exercício da função. Aplicar-lhes uma regra mais gravosa de cálculo dos proventos, justamente por terem sido atingidos por condições que os tornam mais vulneráveis, implicaria negação da própria lógica do regime especial conferido por lei complementar e afronta ao princípio da razoabilidade”, escreveu o relator, Marcelo Albernaz.

Dessa forma, os delegados federais aposentados por invalidez terão seus proventos recalculados com base nos parâmetros da lei, e não pelas regras gerais da administração pública.

“Isso implica a correção de revisões administrativas que reduziram indevidamente os benefícios e a garantia da aplicação de critérios mais favoráveis de proporcionalidade, em consonância com a legislação especial que rege a atividade policial”, diz a advogada Letícia Cicchelli, do escritório Deborah Toni Advocacia, que representou a ADPF.

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Processo 1045448-95.2020.4.01.3400

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