Medida vai a sanção do presidente Lula
Luciano Nascimento - Repórter da Agência Brasil
© Sergio Amaral/Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social
A Câmara dos Deputados concluiu hoje (9) a votação do Projeto de Lei (PL) 2205/2022 que determina que os gêneros alimentícios adquiridos no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) deverão ser entregues pelos contratados com prazo restante de validade superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade. Como a matéria já passou pelo Senado, ela agora vai para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.



Os deputados aprovaram, em votação simbólica, emendas do Senado ao texto. Apenas o partido Novo votou contra a matéria.
Segundo a proposta a regra se aplica apenas aos gêneros alimentícios com obrigação legal de exibir data de validade, excluindo os provenientes da agricultura familiar. Segundo o texto, a determinação de que a exigência de validade mínima deverá constar obrigatoriamente dos instrumentos convocatórios e contratos de aquisição de alimentos do PNAE. Mais na agenciabrasil
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