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sábado, 16 de agosto de 2025

STF afasta procurador-geral do Maranhão por descumprir decisão da corte

Alexandre considerou que a atitude do PGE foi uma ‘clara afronta’ à decisão do STF
Valter Campanato/Agência Brasil
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta sexta-feira (15/8) o afastamento imediato de Valdênio Nogueira Caminha do cargo de procurador-geral do estado do Maranhão. Ele também está proibido de ocupar funções em qualquer um dos poderes estaduais.  conjur

A cópia da sua exoneração publicada em diário oficial deverá ser enviada ao STF em até 24 horas. A ordem de afastamento também inclui a suspensão de salários e benefícios. A decisão foi tomada em reclamação movida pelo partido Solidariedade.

O afastamento foi determinado por descumprimento de ordens do Supremo. Conforme o ministro, o procurador tomou medidas para atrasar ou inviabilizar o cumprimento da decisão de suspender a nomeação de servidores por nepotismo.

Nepotismo
Em outubro de 2024, Alexandre suspendeu a nomeação de cinco parentes do governador do Maranhão, Carlos Brandão, em órgãos e empresas públicas do estado. O ministro entendeu que as contratações caracterizavam nepotismo, prática vedada pelo Súmula Vinculante 13 do STF.

O Solidariedade informou ao Supremo que, mesmo com essa decisão, o procurador-geral do Maranhão autorizou a continuidade do pagamento de salário a um desses servidores e teria atrasado deliberadamente a exoneração de outro.

Ao apreciar o caso, Alexandre considerou que houve “clara afronta” à decisão do Supremo, com descumprimento parcial da determinação “de forma deliberada”. O procurador-geral não poderia fazer qualquer interpretação da ordem, como a possibilidade de manter a remuneração, disse o ministro.

“Logicamente, não cabe ao Poder Judiciário moldar subjetivamente a administração pública, porém a constitucionalização das normas básicas do Direito Administrativo permite ao Judiciário impedir que o Executivo molde a administração pública em discordância a seus princípios e preceitos constitucionais básicos”, destacou o ministro. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
Clique aqui para ler a decisão
RCL 69.486

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