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sexta-feira, 22 de agosto de 2025

Palmeiras é condenado a reintegrar trabalhador e pagar indenização

Dispensa discriminatória resulta em reintegração e indenização de trabalhador em clube de futebol
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A juíza Patrícia Esteves da Silva, da 51ª Vara do Trabalho de São Paulo, reconheceu a ocorrência do desligamento discriminatório depois de acidente de trabalho e determinou a reintegração imediata de um trabalhador da Sociedade Esportiva Palmeiras, clube paulistano. A decisão estabeleceu o pagamento de salários e demais verbas trabalhistas desde a dispensa até o efetivo retorno, além de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil.  Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2 /// Via Conjur

O caso teve origem em um acidente sofrido pelo profissional durante suas atividades, que resultou em um afastamento médico de dez dias e indicação cirúrgica. Duas semanas depois do ocorrido, o clube rescindiu o contrato de trabalho.

Em sua defesa, o Palmeiras alegou que a responsabilidade pelo acidente seria do próprio profissional.

A tese, todavia, não foi comprovada nos autos. Segundo a magistrada, provas documentais e testemunhais evidenciaram o caráter discriminatório da dispensa, “pois visou impedir o tratamento médico e a recuperação do trabalhador”.

A juíza ressaltou que a conduta do clube afronta os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais de trabalho, além de violar o artigo 1º da Lei 9.029/95, que veda práticas discriminatórias para fins de contratação ou manutenção do vínculo de emprego.

Além disso, a magistrada reconheceu a prática de uma conduta abusiva por parte do clube, ao agir de forma desleal e com o objetivo de atrasar o andamento do processo, ao invés de buscar uma resolução do caso, dificultando a decisão final. Como penalidade, foi aplicada multa processual. 
Processo 1000720-38.2025.5.02.0051

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