Dispensa discriminatória resulta em reintegração e indenização de trabalhador em clube de futebol
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O caso teve origem em um acidente sofrido pelo profissional durante suas atividades, que resultou em um afastamento médico de dez dias e indicação cirúrgica. Duas semanas depois do ocorrido, o clube rescindiu o contrato de trabalho.
Em sua defesa, o Palmeiras alegou que a responsabilidade pelo acidente seria do próprio profissional.
A tese, todavia, não foi comprovada nos autos. Segundo a magistrada, provas documentais e testemunhais evidenciaram o caráter discriminatório da dispensa, “pois visou impedir o tratamento médico e a recuperação do trabalhador”.
A juíza ressaltou que a conduta do clube afronta os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais de trabalho, além de violar o artigo 1º da Lei 9.029/95, que veda práticas discriminatórias para fins de contratação ou manutenção do vínculo de emprego.
Além disso, a magistrada reconheceu a prática de uma conduta abusiva por parte do clube, ao agir de forma desleal e com o objetivo de atrasar o andamento do processo, ao invés de buscar uma resolução do caso, dificultando a decisão final. Como penalidade, foi aplicada multa processual.
Processo 1000720-38.2025.5.02.0051
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