Por Aline Gama
Foto: Divulgação

A recomendação do MP-BA surgiu a partir de um procedimento administrativo instaurado para apurar a possível violação de direitos de uma servidora pública trans. Na situação analisada, a mulher trans é companheira de um homem trans que gestou e deu à luz, sendo ela a principal provedora da família e responsável pelo cuidado do recém-nascido. A negativa do direito à licença-maternidade, na visão do Ministério Público, configura discriminação por identidade de gênero e viola os princípios da igualdade, dignidade humana e proteção integral à criança.
Além de recomendar a concessão da licença de 120 dias (prorrogável para 180 nos casos do Programa Empresa Cidadã), o documento orienta a fundação a aplicar o entendimento do STF para conceder à mãe não gestante em uniões homoafetivas um período equivalente à licença-paternidade, caso a companheira gestante já tenha usufruído do benefício. O MP também recomenda a orientação das unidades de recursos humanos para evitar exigências excessivas ou discriminatórias, o estabelecimento de procedimentos internos claros, a capacitação de servidores sobre diversidade de gênero e a divulgação interna das novas orientações.
A Promotoria advertiu que o não acatamento da recomendação ou a omissão injustificada poderá resultar na adoção de medidas legais cabíveis pelo MP-BA, incluindo a instauração de inquérito civil ou o ajuizamento de ação civil pública para tutelar os direitos em questão.
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