Além da exoneração dos servidores, o MP-BA recomendou que a prefeitura rescinda os contratos temporários e cesse a prática de nepotismo em futuras nomeações e contratações
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De acordo com o promotor de Justiça Gean Carlos Leão, as contratações violam a Súmula Vinculante n°13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe a nomeação de parentes e cônjuges para cargos públicos.
O MP-BA apontou que muitas das contratações foram feitas para preencher cargos inexistentes na estrutura administrativa municipal e que a prefeitura não forneceu documentação que comprovasse a realização de processos seletivos.
Além da exoneração dos servidores, o MP-BA recomendou que a prefeitura rescinda os contratos temporários e cesse a prática de nepotismo em futuras nomeações e contratações. A prefeitura de Itapetinga não se pronunciou sobre o caso até o momento.
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