Por Eduarda Pinto / Bahia Notícias
Foto: Marcelo Casal Jr. / Agência Brasil

Segundo as diretrizes do Código Penal brasileiro e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a exploração sexual é caracterizada pelo uso de crianças e adolescentes para fins sexuais visando o lucro, como prostituição infantil, pornografia, redes de tráfico e turismo sexual. No caso deste tipo de crime, os principais alvos são crianças de 10 a 13 anos (21) e 14 e 17 anos (50).
Gráfico produzido por Eduarda Pinto/Bahia Notícias
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O Fórum Brasileiro de Segurança Pública registrou ainda os crimes de aliciamento de crianças, previsto no artigo 241 do ECA. Segundo o documento, a exploração se dá pelo ato de “aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso”. Em todo o país, foram registrados 1.857 deste tipo. Na Bahia, foram registrados 12 casos do tipo, envolvendo crianças de 5 a 9 anos (4) e 10 a 13 anos (8). Leia tudo no bahianoticias
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