Governo inicia pagamento a pescadores e agricultores familiares atingidos na Bacia do Rio Doce
Cerca de 22 mil pescadores e 13,5 mil agricultores, em municípios do Espírito Santo e de Minas Gerais, serão beneficiados; R$ 3,7 bilhões serão destinados
Trecho atingido pelo rompimento da barragem de rejeitos da mineradora Samarco, em Mariana, Minas Gerais.
Foto: Felipe Werneck/Ibama

O programa prevê a transferência de renda por quatro anos, com a destinação de R$ 3,7 bilhões. O valor será de um salário mínimo e meio mensal por atingido, por até 36 meses, e um salário mínimo mensal por mais 12 meses. O PTR-Rural, destinado a agricultores familiares, será administrado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), por meio da Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater), e o PTR-Pesca, pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA).
QUEM TEM DIREITO — Têm direito ao PTR-Pesca pescadores artesanais que possuíam inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) ou eram portadores de protocolo de requerimento de registro inicial solicitados no sistema até 30 de setembro de 2024 e que residam em um dos 48 municípios listados no anexo 4 do Acordo.
O PTR-Rural contempla 49 municípios, englobando, além dos agricultores e aquicultores familiares, os assentados de projetos da reforma agrária, inclusive ilheiros (famílias que utilizam as ilhas ao longo do rio Doce como locais de moradia, produção de alimentos e criação de animais, de geração a geração) que tinham atividades econômicas em propriedades rurais no território, em 30 de setembro de 2024:
até 5 km de distância do centro da calha do Rio Gualaxo do Norte (MG). Leia mais no gov.br
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