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terça-feira, 8 de julho de 2025

Sobrevivente de acidente deve ser indenizado por empresa de paraquedismo

Empresa de paraquedismo tem responsabilidade por acidente aéreo
Freepik
Um homem que sobreviveu a um acidente durante um voo para a prática de paraquedismo deverá ser indenizado pela empresa que promoveu a aventura. De acordo com a decisão do juiz Swarai Cervone de Oliveira, da 3ª Vara Cível do Foro Regional XI — Pinheiros, da capital paulista, a ré tem responsabilidade objetiva pelas falhas no serviço prestado.

O homem contratou a empresa para saltar de paraquedas, mas houve uma falha durante o voo e o avião caiu. Alguns passageiros morreram e outros, como ele, sobreviveram com ferimentos (no caso do autor da ação, fratura na tíbia esquerda e lesão no punho).

O paraquedista ajuizou a ação contra a empresa pedindo reparação por danos morais. Ele alegou ter sofrido um profundo abalo emocional em razão da iminência de sua morte e da perda de amigos próximos que estavam a bordo. Consta nos autos que a aeronave da tragédia já havia se envolvido em um outro acidente com mortes, em 2012. Ela apresentava sinais de envelhecimento e operava com suposto excesso de passageiros no voo em questão.

Em sua defesa, a ré alegou que não teve responsabilidade sobre o evento, que teria sido causado por uma falha mecânica imprevisível, e que a aeronave possuía toda a documentação necessária e manutenção em dia. A empresa sustentou também que o paraquedismo é uma atividade de risco assumido. Mais na conjur

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