Foto: Reprodução / TRE-PI
Segundo a investigação, as siglas teriam registrado candidaturas femininas fictícias apenas para cumprir o percentual mínimo exigido por lei. No caso do Partido Progressistas, a candidata Paloma de Sousa Rodrigues teve apenas seis votos e sua campanha apresentou indícios de inexistência real, como ausência de atos de campanha e uma prestação de contas simbólica no valor de R$ 2.272,30. A Justiça entendeu que houve fraude e determinou a cassação do DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários), além de tornar a candidata inelegível por oito anos. O vereador João Batista Nunes, eleito pela legenda, também teve seu mandato cassado.
O MDB também foi alvo da decisão, tendo duas candidatas apontadas como fictícias: Hamanda Thayza (3 votos) e Anadete Silva (7 votos). Ambas não realizaram campanha de fato e apresentaram prestações de contas com valores idênticos e simbólicos, o que reforçou a tese de simulação. Como consequência, a Justiça cassou os mandatos dos seis vereadores eleitos pela legenda: Valdecarmos José dos Santos, Genilson Nunes da Silva, Cleiton de Sousa Gomes, Jonas Araújo da Silva, Mairon da Silva Oliveira e Gilvan da Silva Nunes. Assim como no caso do PP, as candidatas do MDB também foram declaradas inelegíveis por oito anos.
Com a decisão, os votos atribuídos aos partidos foram anulados e o juiz eleitoral determinou a recontagem do quociente eleitoral e partidário. Isso significa que novas cadeiras na Câmara Municipal poderão ser redistribuídas, o que deve alterar de forma significativa a composição do Legislativo de Barra D’Alcântara. A decisão representa um marco no combate às fraudes eleitorais relacionadas à cota de gênero, reforçando a importância da efetiva participação feminina na política.
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